Tudo o que você precisa saber sobre o benefício dos R$600,00 Covid-19

Aplicativo e o site onde o auxílio pode ser solicitado está disponível desde a manhã desta terça-feira

O ministro da Cidadania, Onix Lorenzoni, disse nesta segunda-feira, 6, que os primeiros trabalhadores a receber o benefício de 600 reais, a partir desta terça-feira, 7, serão os inscritos no Cadastro Único até o dia 20 de março e que tenham conta na Caixa ou no Banco do Brasil.

O aplicativo e o site onde o auxílio pode ser solicitado está disponível desde a manhã desta terça-feira. Para baixar o aplicativo, basta procurar na App Store ou no Google Play por “Caixa | Auxílio Emergencial.”

Estão incluídos no Cadastro Único todos os brasileiros que recebem algum benefício do governo. O auxílio será disponibilizado durante três meses para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia da covid-19.

Posteriormente, a partir de quarta-feira, 8, os pagamentos começarão a ser feitos a trabalhadores cadastrados no Cadastro Único que tenham conta em outros bancos.

A data limite para inserção de dados no Cadastro Único foi o dia 20 de março. Agora, o sistema está suspenso para ajustes tecnológicos, pois a quantidade de acessos nos últimos dias se multiplicou, passando de 7.000 para mais de 200.000 por dia.

Quem se inscreveu já está garantido no sistema para receber o auxílio emergencial. Quem ainda não se inscreveu deve aguardar a disponibilização de um aplicativo pela Caixa, a partir de amanhã, 7, e realizar o cadastro.

A partir de quarta-feira, 8, também devem começar a receber o benefício os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei mas não fazem parte do Cadastro Único.

Para identificá-los, já que não estão inscritos em programas sociais, o governo federal lançará nesta terça-feira, 7, um aplicativo. Esses trabalhadores deverão acessá-lo e se cadastrar para garantir o pagamento do benefício a partir de quarta-feira (8).

Por fim, a partir do dia 16 de abril, quem recebe o Bolsa Família e se enquadra nas exigências da lei passará a receber o benefício emergencial no lugar do benefício do Bolsa Família, caso o valor seja maior.

Tanto os beneficiários do programa Bolsa Família e as pessoas que estão registradas no Cadastro Único do governo federal não precisam baixar o aplicativo. O pagamento para essas pessoas será realizado automaticamente.

O benefício de 600 reais poderá ser recebido por até dois integrantes da mesma família. É destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, seja empregado, seja autônomo ou desempregado de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único até 20/3/2020. O texto também compreende os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais da Previdência Social.

Mas é necessário cumprir algumas exigências: terão direito ao valor apenas os trabalhadores cuja família tenha renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Como será feito o pagamento

Além do aplicativo, haverá um site e uma central telefônica para o cadastro dos trabalhadores informais fora da base de dados do governo.

O pagamento será feito em uma conta digital e gratuita, sem taxas para movimentação. Haverá um segundo aplicativo para realizar o pagamento. Será uma conta poupança digital.

Quem não tiver como acessar o aplicativo de pagamento receberá um TED para qualquer banco, também de graça. O saque poderá ser feito nos terminais de atendimento eletrônico, em lotéricas e nas agências dos bancos públicos federais.

A Caixa tem mais de 25.000 pontos de venda, sendo 4.000 agências e 13.000 lotéricas com grande capilaridade e que abrem, inclusive, aos sábados. No entanto, o objetivo é realizar os pagamentos digitais, para evitar aglomerações nesses locais e, como consequência, a disseminação do novo coronavírus.

O banco espera, portanto, realizar milhões de pagamentos automáticos, direto na conta, gratuita e que pode ser movimentada por aplicativo.

Não vá até as agências

O governo reitera o pedido para que as pessoas não procurem neste momento as agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil nem se dirijam aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Cuidado com golpes

O governo também faz um alerta contra sites falsos que foram criados e disseminados pelo aplicativo WhatsApp para tentar obter dados dos beneficiários. O recado é não fornecer dados para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefício.

Veja abaixo as principais regras para recebimento do benefício:

Quem tem direito ao benefício?

1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único — quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível nesta terça-feira, 7 de abril
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

2. Ter mais de 18 anos

3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)

4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de 28.559,70 reais

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de 600 reais. As mães chefes de família têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, 1.200 reais.

Quando posso sacar o benefício?

Após a sanção do projeto de lei, na última quarta-feira, 1º de abril, e a edição de medida provisória com a garantia dos recursos extraordinários de 98,2 bilhões de reais, na quinta-feira, falta o governo federal publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do auxílio emergencial, o que acontecerá nesta semana.

Onde posso sacar o benefício?

Conforme a lei aprovada, quando estiver regulam

A data limite para inserção de dados no Cadastro Único foi o dia 20 de março. Agora, o sistema está suspenso para ajustes tecnológicos, pois a quantidade de acessos nos últimos dias se multiplicou, passando de 7.000 para mais de 200.000 por dia.

Quem se inscreveu já está garantido no sistema para receber o auxílio emergencial. Quem ainda não se inscreveu deve aguardar a disponibilização de um aplicativo pela Caixa, a partir de amanhã, 7, e realizar o cadastro.

A partir de quarta-feira, 8, também devem começar a receber o benefício os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei mas não fazem parte do Cadastro Único.

Para identificá-los, já que não estão inscritos em programas sociais, o governo federal lançará nesta terça-feira, 7, um aplicativo. Esses trabalhadores deverão acessá-lo e se cadastrar para garantir o pagamento do benefício a partir de quarta-feira (8).

Por fim, a partir do dia 16 de abril, quem recebe o Bolsa Família e se enquadra nas exigências da lei passará a receber o benefício emergencial no lugar do benefício do Bolsa Família, caso o valor seja maior.

Tanto os beneficiários do programa Bolsa Família e as pessoas que estão registradas no Cadastro Único do governo federal não precisam baixar o aplicativo. O pagamento para essas pessoas será realizado automaticamente.

O benefício de 600 reais poderá ser recebido por até dois integrantes da mesma família. É destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, seja empregado, seja autônomo ou desempregado de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único até 20/3/2020. O texto também compreende os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais da Previdência Social.

Mas é necessário cumprir algumas exigências: terão direito ao valor apenas os trabalhadores cuja família tenha renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira, 7 de abril.

Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?

Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso do que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.

Acredito que com esses tópicos conseguimos atingir nosso objetivo que é te informar completamente sobre as tratativas do governo em relação a apoio em momento de coronavírus. Mas se ainda pintar qualquer dúvida, conte conosco! nos contacte em nossos canais de comunicação ou whatsapp!